Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências Jurídicas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Dissertação
Título: A AUSÊNCIA DE DENSIDADE REGULATIVA NA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: UMA ABORDAGEM CONSTITUCIONALISTA
Ano: 2015
Orientador
- LUIZ HENRIQUE URQUHART CADEMARTORI
Aluno
- MONICA MEDEIROS GASPAR DE SOUSA
Conteúdo
A problemática que reverbera da tendência de superestimar o uso de princípios jurídicos sobre as regras, sua produção servindo à argumentações retóricas como mecanismos de justificação de decisões subjetivas, substituindo leis válidas e democraticamente construídas, é nada menos do que anuir com a insegurança jurídica, permitindo uma espécie de volta à discricionariedade, ínsita ao positivismo, que tanto se tentou superar. para a concretização do direito, o poder judiciário deve atuar em conformidade com a constituição, por meio de uma análise reflexiva acerca dos paradigmas que informam e conformam a decisão jurídica, como garantia de segurança ao cidadão, que necessita possuir condições de aferir se os fundamentos decisórios contidos na decisão estão ou não adequados ao direito. é necessário impedir fundamentos embasados em subjetivismos. a fundamentação jurídica deve ser exaustiva. por esses motivos, após o aprofundamento nos aportes das teorias dos princípios jurídicos de lenio sterck, humberto àvila e marcelo neves, o que se sugere no presente trabalho é delinear uma teoria da decisão judicial que sirva ao controle dos decisionismos provocados pelo uso de pseudoprincípios (princípios usados como fórmulas de redundância em justificações particularistas). essa teoria realiza-se pela demonstração da relação complementar, circular e reflexiva entre princípios e regras: o princípio condiciona o argumento disposto na regra e a regra delimita a aplicação do princípio. concluindo que uma decisão coerente não pode tomar por base padrões inventados, o cidadão tem o direito de poder verificar a fundamentabilidade e segurança jurídica da decisão que proveu, ou não, o seu direito. a elevação da posição institucional do poder judiciário não pode ser sinônimo de atuação arbitrária, livre do controle democrático. sendo esse o objetivo do presente trabalho, trazer os aportes iniciais de uma teoria da decisão que objetiva uma fundamentação exaustiva, com o intuito de superar a discricionariedade proveniente do uso de princípios jurídicos como se fossem padrões interpretativos, que adquirem foro de universalização dada a pompa com que são invocados.
Pós-processamento: Índice de Shannon: 1.99234
| ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1,18% | 1,44% | 2,00% | 1,59% | 4,03% | 1,84% | 1,86% | 2,00% | 1,95% | 1,34% | 2,93% | 2,25% | 1,30% | 2,04% | 1,54% | 70,72% |
ODS Predominates
1,18%
1,44%
2,00%
1,59%
4,03%
1,84%
1,86%
2,00%
1,95%
1,34%
2,93%
2,25%
1,30%
2,04%
1,54%
70,72%