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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Ciências Jurídicas

Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Institucional

Tipo do Documento: Dissertação

Título: A AUSÊNCIA DE DENSIDADE REGULATIVA NA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: UMA ABORDAGEM CONSTITUCIONALISTA

Ano: 2015

Orientador
  • LUIZ HENRIQUE URQUHART CADEMARTORI
Aluno
  • MONICA MEDEIROS GASPAR DE SOUSA

Conteúdo

A problemática que reverbera da tendência de superestimar o uso de princípios jurídicos sobre as regras, sua produção servindo à argumentações retóricas como mecanismos de justificação de decisões subjetivas, substituindo leis válidas e democraticamente construídas, é nada menos do que anuir com a insegurança jurídica, permitindo uma espécie de volta à discricionariedade, ínsita ao positivismo, que tanto se tentou superar. para a concretização do direito, o poder judiciário deve atuar em conformidade com a constituição, por meio de uma análise reflexiva acerca dos paradigmas que informam e conformam a decisão jurídica, como garantia de segurança ao cidadão, que necessita possuir condições de aferir se os fundamentos decisórios contidos na decisão estão ou não adequados ao direito. é necessário impedir fundamentos embasados em subjetivismos. a fundamentação jurídica deve ser exaustiva. por esses motivos, após o aprofundamento nos aportes das teorias dos princípios jurídicos de lenio sterck, humberto àvila e marcelo neves, o que se sugere no presente trabalho é delinear uma teoria da decisão judicial que sirva ao controle dos decisionismos provocados pelo uso de pseudoprincípios (princípios usados como fórmulas de redundância em justificações particularistas). essa teoria realiza-se pela demonstração da relação complementar, circular e reflexiva entre princípios e regras: o princípio condiciona o argumento disposto na regra e a regra delimita a aplicação do princípio. concluindo que uma decisão coerente não pode tomar por base padrões inventados, o cidadão tem o direito de poder verificar a fundamentabilidade e segurança jurídica da decisão que proveu, ou não, o seu direito. a elevação da posição institucional do poder judiciário não pode ser sinônimo de atuação arbitrária, livre do controle democrático. sendo esse o objetivo do presente trabalho, trazer os aportes iniciais de uma teoria da decisão que objetiva uma fundamentação exaustiva, com o intuito de superar a discricionariedade proveniente do uso de princípios jurídicos como se fossem padrões interpretativos, que adquirem foro de universalização dada a pompa com que são invocados.

Pós-processamento: Índice de Shannon: 1.99234

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
1,18% 1,44% 2,00% 1,59% 4,03% 1,84% 1,86% 2,00% 1,95% 1,34% 2,93% 2,25% 1,30% 2,04% 1,54% 70,72%
ODS Predominates
ODS 16
ODS 1

1,18%

ODS 2

1,44%

ODS 3

2,00%

ODS 4

1,59%

ODS 5

4,03%

ODS 6

1,84%

ODS 7

1,86%

ODS 8

2,00%

ODS 9

1,95%

ODS 10

1,34%

ODS 11

2,93%

ODS 12

2,25%

ODS 13

1,30%

ODS 14

2,04%

ODS 15

1,54%

ODS 16

70,72%