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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Ciências Jurídicas

Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Institucional

Tipo do Documento: Dissertação

Título: A INFLUÊNCIA DA AGOSTINHO SOBRE O PENSAMENTO DE HINCMAR (806-882), ARCEBISPO DE REIMS, QUANTO AO PAPEL DO REI E DA LEI SECULAR DENTRO DA ORDEM JURÍDICA NA ERA CAROLINGIA

Orientador
  • ARNO DAL RI JUNIOR
Aluno
  • ANNA CLARA LEHMANN MARTINS

Conteúdo

O presente trabalho tem por objetivo investigar como hincmar de reims (806-882), jurista e arcebispo da corte de carlos, o calvo (840-877), utilizou-se de agostinho para articular seu pensamento sobre a lei temporal e o papel do rei no contexto da ordem jurídica carolíngia. para apurá-lo, é realizada análise do opúsculo de regis persona et regio ministerio (873), em que hincmar, dirigindo-se em tom didático a carlos, o calvo, declina aquilo que entende serem os deveres pessoais e ministeriais do rei. a escolha de tal fonte é justificada pela presença marcante de associações entre o rei e a justiça, e particularmente entre o rei e a lei, ademais da abundância de citações agostinianas. valendo-se de abordagem dedutiva e procedimento histórico-comparativo, esta pesquisa é concretizada em três momentos: primeiramente, é apresentado o marco teórico escolhido para apreciação das fontes históricas, paolo grossi, e particularmente seu livro “l’ordine giuridico medievale” (correspondente ao capítulo 1); em um segundo momento, as categorias de ordem jurídica, lei temporal e poder político em agostinho são expostas, segundo fontes primárias e vertentes interpretativas presentes na literatura (jusnaturalista e voluntarista/“positivista”) (correspondente ao capítulo 2); por fim, à luz das chaves interpretativas grossianas e efetuando comparações com as concepções agostinianas delineadas, é realizada análise do texto de regis persona, buscando-se verificar como hincmar de reims, quatro séculos depois, concretamente empregou ideias de agostinho para abordar as categorias de lei temporal e papel jurídico do rei (correspondente ao capítulo 3). com isso, espera-se contribuir, ainda que minimamente, para a compreensão de como agostinho, entre usos e reflexos, encontra-se presente no pensamento jurídico carolíngio, tomando parte na construção – não de projetos políticos totalizantes (caso do “agostinismo político”) – mas de pontos de vista jurídicos concretos, tangíveis. realizada a análise, é possível concluir que hincmar, em seus usos de agostinho, adota uma leitura que se aproxima do voluntarismo agostiniano em sua vertente “objetiva”, de conciliação entre a lei temporal e o poder político e o justo cristão.

Pós-processamento: Índice de Shannon: 1.30156

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
0,76% 0,84% 1,05% 1,08% 2,41% 0,95% 1,73% 1,28% 1,12% 0,91% 1,10% 0,82% 0,82% 1,13% 0,89% 83,10%
ODS Predominates
ODS 16
ODS 1

0,76%

ODS 2

0,84%

ODS 3

1,05%

ODS 4

1,08%

ODS 5

2,41%

ODS 6

0,95%

ODS 7

1,73%

ODS 8

1,28%

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1,12%

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0,91%

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1,10%

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ODS 13

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ODS 14

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ODS 15

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ODS 16

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