
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências Jurídicas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Dissertação
Título: A INFLUÊNCIA DA AGOSTINHO SOBRE O PENSAMENTO DE HINCMAR (806-882), ARCEBISPO DE REIMS, QUANTO AO PAPEL DO REI E DA LEI SECULAR DENTRO DA ORDEM JURÍDICA NA ERA CAROLINGIA
Orientador
- ARNO DAL RI JUNIOR
Aluno
- ANNA CLARA LEHMANN MARTINS
Conteúdo
O presente trabalho tem por objetivo investigar como hincmar de reims (806-882), jurista e arcebispo da corte de carlos, o calvo (840-877), utilizou-se de agostinho para articular seu pensamento sobre a lei temporal e o papel do rei no contexto da ordem jurídica carolíngia. para apurá-lo, é realizada análise do opúsculo de regis persona et regio ministerio (873), em que hincmar, dirigindo-se em tom didático a carlos, o calvo, declina aquilo que entende serem os deveres pessoais e ministeriais do rei. a escolha de tal fonte é justificada pela presença marcante de associações entre o rei e a justiça, e particularmente entre o rei e a lei, ademais da abundância de citações agostinianas. valendo-se de abordagem dedutiva e procedimento histórico-comparativo, esta pesquisa é concretizada em três momentos: primeiramente, é apresentado o marco teórico escolhido para apreciação das fontes históricas, paolo grossi, e particularmente seu livro lordine giuridico medievale (correspondente ao capítulo 1); em um segundo momento, as categorias de ordem jurídica, lei temporal e poder político em agostinho são expostas, segundo fontes primárias e vertentes interpretativas presentes na literatura (jusnaturalista e voluntarista/positivista) (correspondente ao capítulo 2); por fim, à luz das chaves interpretativas grossianas e efetuando comparações com as concepções agostinianas delineadas, é realizada análise do texto de regis persona, buscando-se verificar como hincmar de reims, quatro séculos depois, concretamente empregou ideias de agostinho para abordar as categorias de lei temporal e papel jurídico do rei (correspondente ao capítulo 3). com isso, espera-se contribuir, ainda que minimamente, para a compreensão de como agostinho, entre usos e reflexos, encontra-se presente no pensamento jurídico carolíngio, tomando parte na construção não de projetos políticos totalizantes (caso do agostinismo político) mas de pontos de vista jurídicos concretos, tangíveis. realizada a análise, é possível concluir que hincmar, em seus usos de agostinho, adota uma leitura que se aproxima do voluntarismo agostiniano em sua vertente objetiva, de conciliação entre a lei temporal e o poder político e o justo cristão.
Pós-processamento: Índice de Shannon: 1.30156
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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0,76% | 0,84% | 1,05% | 1,08% | 2,41% | 0,95% | 1,73% | 1,28% | 1,12% | 0,91% | 1,10% | 0,82% | 0,82% | 1,13% | 0,89% | 83,10% |
ODS Predominates


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