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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Ciências Jurídicas

Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Institucional

Tipo do Documento: Tese

Título: A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS CÍVEIS

Orientador
  • HORACIO WANDERLEI RODRIGUES
Aluno
  • ADRIANA FASOLO PILATI SCHELEDER

Conteúdo

O tema da presente pesquisa centra-se no procedimento especial do incidente de resolução de demandas repetitivas, previsto no código de processo civil de 2015 e no sistema constitucional dos juizados especiais cíveis estaduais. o objetivo é investigar a constitucionalidade ou não da previsão legal que atribui efeito vinculante aos juizados especiais de tese jurídica originada de decisão proveniente do incidente em comento. com o suporte da abordagem dedutiva e da técnica de pesquisa bibliográfica, o estudo está estruturado em seis capítulos, necessários para abarcar o tema. o esforço de pesquisa realizado aponta para a inconstitucionalidade da vinculação obrigatória da tese paradigmática aos processos que tramitam pelo procedimento dos juizados especiais, tendo em vista possuírem estes um sistema próprio, incompatível constitucionalmente com o procedimento do incidente de resolução de demandas repetitivas. entre outros argumentos que justificam esta conclusão, destaca-se o fato de que o julgamento do incidente de demandas repetitivas e os possíveis recursos e impugnações desta decisão serão julgados por tribunais que não possuem competência recursal sobre os respectivos juizados especiais. o código de processo civil de 2015 não pode aumentar ou atribuir competências diversas de julgamento previstas pela constituição federal. a competência para apreciar qualquer recurso originado de processos dos juizados especiais é das turmas recursais, hierarquicamente superiores. em outras palavras,não há como prever por legislação ordinária federal, no caso o código de processo civil de 2015, subordinação jurisdicional das decisões do juiz do juizado especial aos tribunais locais. uma decisão proveniente de incidente de resolução de demandas repetitivas não pode alcançar o processo de competência de juízes do juizado especial, pois estes estão vinculados às respectivas turmas recursais. por determinação do artigo 98, inciso i, da constituição federal, são os juízes togados, ou togados e leigos, competentes para os procedimentos de conciliação, julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade e, em grau de recurso, turmas de juízes de primeiro grau, cujas decisões não devem sofrer interferência dos tribunais e, portanto, qualquer previsão legislativa infraconstitucional que contrarie tal disposição será considerada mutação inconstitucional.

Pós-processamento: Índice de Shannon: 3.11409

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
2,58% 3,14% 4,75% 4,87% 4,56% 3,14% 3,56% 3,65% 4,36% 2,50% 5,11% 2,44% 3,08% 4,05% 3,07% 45,14%
ODS Predominates
ODS 16
ODS 1

2,58%

ODS 2

3,14%

ODS 3

4,75%

ODS 4

4,87%

ODS 5

4,56%

ODS 6

3,14%

ODS 7

3,56%

ODS 8

3,65%

ODS 9

4,36%

ODS 10

2,50%

ODS 11

5,11%

ODS 12

2,44%

ODS 13

3,08%

ODS 14

4,05%

ODS 15

3,07%

ODS 16

45,14%