
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências Jurídicas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Dissertação
Título: TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE TECNOLOGIA: A POLÍTICA DE COMPENSAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E TECNOLÓGICA (DE OFFSET) DO MINISTÉRIO DA DEFESA E O REGIME INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO DO KNOW-HOW
Ano: 2015
Orientador
- LUIZ OTÁVIO PIMENTEL
Aluno
- JULIANO SCHERNER ROSSI
Conteúdo
A compatibilidade da política de compensação comercial, industrial e tecnológica do ministério da defesa (offset ) com o regime internacional de proteção do know-how . a importação de tecnologias de segurança e defesa dá-se ainda assim, a despeito da pretensão de autodeterminação dos países e em favor da segurança jurídica, segundo regimes internacionais e domésticos dos contratados. a compatibilidade entre as políticas de aquisição e gestão do conhecimento deve ser aferida em relação à normatização internacional e estrangeira, sob pena de insegurança jurídica e sanções internacionais. este estudo investiga a compatibilidade da política de offset do ministério da defesa brasileiro com o regime internacional de proteção do know-how , na transferência internacional de tecnologia. o propósito da pesquisa é identificar possíveis incongruências, de modo a orientar políticas públicas. parte- se, por outro lado, da hipótese que haja total congruência entre elas. o tema será abordado primariamente conforme o positivismo jurídico, com enfoque dogmático. o método de abordagem é o dedutivo. a base documental da pesquisa são os textos legais referentes ao tema, especialmente o acordo trips, a lei de patentes (brasil) e a lei n. 12.598/12, e os documentos das políticas de defesa (política nacional de defesa e estratégia nacional de defesa), e de propriedade intelectual e offset do ministério da defesa (pn n. 1.888/10 e pn n. 764/02) e seus comentários. o acordo trips prevê exceção à liberdade do comércio em defesa e deixa aos países a formulação de políticas de aquisição de produtos de defesa e tecnologia. a política de compensação comercial... não traz dispositivos acerca de propriedade intelectual. o enfoque da política de propriedade intelectual está nas patentes, não no segredo empresarial ou no know-how . a hipótese confirmou-se, mas foram identificadas inconsistências nas políticas: a ausência de diretrizes quanto a medidas concretas de proteção dos segredos pode descaracterizá-los, conforme o acordo trips, e o enfoque em patentes não toma em consideração que tecnologias sensíveis associam segredos industriais a patentes, sem que haja diretrizes especificas do licenciamento daqueles.
Pós-processamento: Índice de Shannon: 3.27721
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
3,13% | 6,83% | 2,07% | 2,56% | 3,35% | 3,28% | 3,25% | 3,47% | 8,62% | 4,31% | 3,25% | 3,71% | 3,40% | 3,81% | 5,78% | 39,17% |
ODS Predominates


3,13%

6,83%

2,07%

2,56%

3,35%

3,28%

3,25%

3,47%

8,62%

4,31%

3,25%

3,71%

3,40%

3,81%

5,78%

39,17%