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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Ciências Jurídicas

Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Econômica

Tipo do Documento: Dissertação

Título: GYÖRGY LUKÁCS, O DIREITO E O IRRACIONALISMO: ELEMENTOS PARA UMA CRÍTICA A CARL SCHMITT APARTIR DE A DESTRUIÇÃO DA RAZÃO

Ano: 2013

Orientador
  • JEANINE NICOLAZZI PHILIPPI
Aluno
  • MARCEL SOARES DE SOUZA

Conteúdo

Este trabalho tem por objetivo analisar as concepções jurídicas e políticas de carl schmitt tendo por referência teórica o conceito de irracionalismo, como desenvolvido pelo filósofo marxista györgy lukács em a destruição da razão. para tanto, inicia-se com uma análise da evolução do pensamento lukacsiano nos dois grandes momentos de sua produção teórica marxista, representados por história e consciência de classe e pela ontologia do ser social, delimitando as formas com que o direito é concebido nesses dois períodos. em seguida, expõem-se as teses centrais da filosofia irracionalista, entendida como a forma de pensamento característica da etapa imperialista do capitalismo, tendo como características gerais o desprezo do entendimento e da razão, a glorificação da intuição, a teoria aristocrática do conhecimento e a recusa a qualquer ideia de progresso social. segue-se a premissa de lukács, que busca compreender a filosofia não como uma sucessão de ideias descolada do desenvolvimento histórico, e tampouco a partir das intenções subjetivas dos autores, mas por meio do papel que objetivamente desempenham em determinado contexto histórico concreto. o uso do referencial contido em a destruição da razão se dá por meio de uma proposta de leitura, na qual a categoria do irracionalismo só adquire sentido pleno se entendida na totalidade da obra de lukács. seguindo tal proposta, entende-se que lukács formula uma ontologia na qual uma racionalidade dialética, cuja gênese categorial está na centralidade do trabalho, permite apreender o desenvolvimento do ser social a partir dos complexos mediadores que se interpõem em seu processo de explicitação, diferenciando-se, mantendo legalidades próprias, mas sob o primado da prioridade ontológica da economia. a essa racionalidade, lukács contrapõe duas expressões da crise da razão na filosofia burguesa: de um lado, a exasperação da razão, promovida pelo neopositivismo ao selecionar apenas os domínios formais do entendimento como acessíveis à intelegibilidade, e de outro, o irracionalismo, expresso pela recusa in totum da ideia de racionalidade. o último momento do trabalho se dedica a cotejar as ideias de carl schmitt em seus pontos de contato com o irracionalismo, a partir da leitura de lukács sobre o desenvolvimento da sociologia fascista na alemanha. o irracionalismo de schmitt encontrar-se-ia expresso, assim, na ideia de uma decisão fundadora do direito irredutível a qualquer tipo de racionalidade, na arbitrariedade de seu conceito do político, identificado com a extensão desmedida do par amigo-inimigo, em sua ideia de que a democracia de massas teria inviabilizado a própria afirmação da democracia e, já no período nazista, na sua ideia de que o führer é e deve ser o fiador de toda a ordem jurídica.

Pós-processamento: Índice de Shannon: 3.98454

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
5,98% 5,48% 7,04% 5,99% 6,73% 4,88% 5,71% 7,91% 6,70% 6,67% 7,23% 5,03% 7,00% 6,03% 4,61% 6,99%
ODS Predominates
ODS 8
ODS 1

5,98%

ODS 2

5,48%

ODS 3

7,04%

ODS 4

5,99%

ODS 5

6,73%

ODS 6

4,88%

ODS 7

5,71%

ODS 8

7,91%

ODS 9

6,70%

ODS 10

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ODS 12

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