
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências Jurídicas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Econômica
Tipo do Documento: Dissertação
Título: ARTE E DIREITO: O LUGAR DA LITERATURA NA FORMAÇÃO DO JURISTA CRÍTICO-SENSÍVEL
Orientador
- LUIS CARLOS CANCELLIER DE OLIVO
Aluno
- JOSE ALEXANDRE RICCIARDI SBIZERA
Conteúdo
O presente trabalho tem como tema investigar a possibilidade do uso da literatura como um lugar privilegiado na formação do jurista crítico-sensível e se propõe a pensar a seguinte questão: a partir da teoria da estética do oprimido, do teatrólogo brasileiro augusto boal, pode a literatura formar o jurista crítico-sensível? a hipótese levantada é a de que o jurista é tradicionalmente formado através do estudo dogmático do direito, que tem, entre outras características, a de utilizar estritamente as linguagens técnico-jurídicas, que por sua vez são manifestações do conhecimento e pensamentos simbólicos. por esta razão, quando se depara com crises ou situações em que apenas com o uso desta linguagem sequer consegue pronunciar a questão, demonstrando incapacidade para a resolução do problema, este jurista procura alguma outra linguagem, uma metalinguagem. tal jurista, que estabeleceu contato com metalinguagens com o objetivo de intervir na realidade estabelecida, torna-se um jurista crítico. todavia, as mensagens decorrentes das articulações ocorridas entre o direito e estas metalinguagens podem permanecer, ainda, enquanto manifestações do conhecimento e pensamento simbólicos. e isto porque os discursos gerados a partir destas abordagens não geram no receptor da mensagem que propagam aquele sentimento de empatia. para que este sentimento seja gerado, acredita-se que seja necessário que os discursos trabalhem não somente com o conhecimento e pensamento simbólicos, mas também com o conhecimento e pensamento sensíveis. deste modo, o jurista que entra em contato com a arte, de modo geral, e com a literatura, de modo particular, poderia, através de um exercício do pensamento não apenas simbólico, mas também sensível, formar-se um jurista crítico-sensível. ao final, a hipótese levantada se mostra parcialmente verdadeira, na medida em que só se concretiza quando o jurista vai ao lugar da literatura de maneira sensível.
Pós-processamento: Índice de Shannon: 3.98629
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
4,98% | 6,02% | 7,56% | 6,23% | 6,48% | 5,34% | 6,14% | 7,76% | 7,30% | 5,41% | 7,44% | 5,48% | 5,74% | 6,66% | 5,15% | 6,30% |
ODS Predominates


4,98%

6,02%

7,56%

6,23%

6,48%

5,34%

6,14%

7,76%

7,30%

5,41%

7,44%

5,48%

5,74%

6,66%

5,15%

6,30%