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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Ciências Jurídicas

Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Econômica

Tipo do Documento: Dissertação

Título: ARTE E DIREITO: O LUGAR DA LITERATURA NA FORMAÇÃO DO JURISTA CRÍTICO-SENSÍVEL

Orientador
  • LUIS CARLOS CANCELLIER DE OLIVO
Aluno
  • JOSE ALEXANDRE RICCIARDI SBIZERA

Conteúdo

O presente trabalho tem como tema investigar a possibilidade do uso da literatura como um lugar privilegiado na formação do jurista crítico-sensível e se propõe a pensar a seguinte questão: a partir da teoria da estética do oprimido, do teatrólogo brasileiro augusto boal, pode a literatura formar o jurista crítico-sensível? a hipótese levantada é a de que o jurista é tradicionalmente formado através do estudo dogmático do direito, que tem, entre outras características, a de utilizar estritamente as linguagens técnico-jurídicas, que por sua vez são manifestações do conhecimento e pensamentos simbólicos. por esta razão, quando se depara com crises ou situações em que apenas com o uso desta linguagem sequer consegue pronunciar a questão, demonstrando incapacidade para a resolução do problema, este jurista procura alguma outra linguagem, uma metalinguagem. tal jurista, que estabeleceu contato com metalinguagens com o objetivo de intervir na realidade estabelecida, torna-se um jurista crítico. todavia, as mensagens decorrentes das articulações ocorridas entre o direito e estas metalinguagens podem permanecer, ainda, enquanto manifestações do conhecimento e pensamento simbólicos. e isto porque os discursos gerados a partir destas abordagens não geram no receptor da mensagem que propagam aquele sentimento de empatia. para que este sentimento seja gerado, acredita-se que seja necessário que os discursos trabalhem não somente com o conhecimento e pensamento simbólicos, mas também com o conhecimento e pensamento sensíveis. deste modo, o jurista que entra em contato com a arte, de modo geral, e com a literatura, de modo particular, poderia, através de um exercício do pensamento não apenas simbólico, mas também sensível, formar-se um jurista crítico-sensível. ao final, a hipótese levantada se mostra parcialmente verdadeira, na medida em que só se concretiza quando o jurista vai ao lugar da literatura de maneira sensível.

Pós-processamento: Índice de Shannon: 3.98629

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
4,98% 6,02% 7,56% 6,23% 6,48% 5,34% 6,14% 7,76% 7,30% 5,41% 7,44% 5,48% 5,74% 6,66% 5,15% 6,30%
ODS Predominates
ODS 8
ODS 1

4,98%

ODS 2

6,02%

ODS 3

7,56%

ODS 4

6,23%

ODS 5

6,48%

ODS 6

5,34%

ODS 7

6,14%

ODS 8

7,76%

ODS 9

7,30%

ODS 10

5,41%

ODS 11

7,44%

ODS 12

5,48%

ODS 13

5,74%

ODS 14

6,66%

ODS 15

5,15%

ODS 16

6,30%