
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências Jurídicas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Econômica
Tipo do Documento: Dissertação
Título: DIREITO AUTORAIS DE JOGOS ELETRÔNICOS
Orientador
- LUIZ OTÁVIO PIMENTEL
Aluno
- TARCISIO VILTON MENEGHETTI
Conteúdo
Esta dissertação investiga os jogos eletrônicos enquanto obras intelectuais a serem protegidas pelos direitos autorais a partir da categorias das obras audiovisuais, observando suas particularidades que não se encontram em outras criações do espírito. jogos eletrônicos (ou games) são obras audiovisuais, apresentando também a complexa discussão acerca da autoria, já enfrentada pelos direitos autorais de obras cinematográficas. por serem obras criadas geralmente por uma coletividade (desenvolvedor, roteirista, artista, produtor, etc) não é simples definir quem seria o verdadeiro autor de um jogo eletrônico. discute-se o jogo eletrônico enquanto merecedor de uma categoria própria dentro dos direitos autorais, vez que, diferentemente das demais obras audiovisuais, este é protegido também enquanto programa de computador. trata-se de pesquisa que busca inaugurar este ramo de estudo da propriedade intelectual no brasil. a indústria de jogos eletrônicos é um dos setores mais expansivos do país, conforme se discute no capítulo 1 por meio de dados relevantes que refletem o processo de desenvolvimento das empresas brasileiras. entretanto, tal crescimento não vem acompanhado do preparo jurídico para lidar com a matéria, de tal forma que dúvidas e discussões controversas parecem inevitáveis assim que lides começarem a alcançar os tribunais nacionais. para tanto o presente trabalho aborda alguns casos de tribunais norte-americanos, que desde o final dos anos 70 vem enfrentando a complexa questão autoral dos jogos eletrônicos. o problema maior reside na impossibilidade de se equiparar integralmente as aplicações os institutos jurídicos norte-americanos e brasileiros no que se refere a direitos autorais. é sabido que o direito dos estados unidos apresenta uma fundamentação relativamente mais patrimonialista que aqueles oriundos do direito romano-germânico, que privilegiam mais o aspecto autoral. isto se demonstra com a impossibilidade de autoria de pessoa jurídica no direito autoral brasileiro, diferente da situação norte-americana. portanto, muitas questões polêmicas que foram facilmente solucionadas nos estados unidos representarão obstáculo maior quando chegarem aos tribunais brasileiros. o presente trabalho, baseado em método indutivo, utilizando-se principalmente da pesquisa bibliográfica, propõe a criação de uma categoria específica aos jogos eletrônicos, ou ao menos regras específicas, tornando-o distinto das demais obras audiovisuais, como tentativa de melhor recepcionar juridicamente esta obra. entende-se que a proteção jurídica adequada é indispensável para auxiliar a indústria a prosseguir em seu processo de desenvolvimento.
Pós-processamento: Índice de Shannon: 3.97746
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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5,65% | 5,63% | 7,34% | 5,82% | 7,47% | 5,11% | 6,16% | 8,92% | 6,82% | 4,85% | 7,18% | 5,24% | 4,99% | 6,97% | 5,05% | 6,81% |
ODS Predominates


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5,82%

7,47%

5,11%

6,16%

8,92%

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