
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências Jurídicas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Social
Tipo do Documento: Dissertação
Título: ASPECTOS TRIBUTÁRIOS DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE TECNOLOGIA: A QUESTÃO DOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
Orientador
- CARLOS ARAUJO LEONETTI
Aluno
- RAFAELA CRISTINA OLIARI
Conteúdo
A temática central da pesquisa reside na análise da sistemática brasileira de tributação da transferência de tecnologia intrafirma. a presente dissertação apresenta o conceito de tecnologia e de transferência de tecnologia, com amparo em estudos de organizações internacionais e da legislação brasileira pertinente ao inpi, ao bacen e ao imposto sobre a renda. trata das disposições sobre royalties e despesas com assistência técnica e assemelhadas no contexto da legislação interna e dos tratados para evitar a dupla tributação internacional. analisa a evolução das empresas transnacionais sob os aspectos históricos e jurídicos, com o objetivo de fornecer visão panorâmica sobre a pluritributação internacional e sobre o investimento estrangeiro direto em pesquisa e desenvolvimento. as estatísticas do comércio demonstram o grande volume de operações de transferência de tecnologia intrafirma e a importância do tema sobre os preços de transferência. apresenta os conceitos de preços de transferência e do princípio arm´s lenght, bem como sua vinculação com o princípio da capacidade contributiva e com o conceito constitucional de renda. a descrição da sistemática de apuração do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas subsidiam a compreensão de lucro tributável e dedução de despesas. analisa a legislação brasileira sobre os preços de transferência com enfoque na delimitação objetiva e subjetiva de seu alcance, e com a exposição dos métodos de controle. exibe que o pagamento dos royalties e da assistência técnica é excluído do âmbito de abrangência da lei nº 9.430/96 e, portanto, das regras sobre os preços de transferência. sob essa determinação, a sistemática de apuração do imposto sobre a renda nas operações de transferência de tecnologia intrafirma obedece a rigorosos limites de dedutibilidade de despesas nas operações entre empresas controlada e controladora, e à indedutibilidade, se o negócio for efetuado entre filial e matriz. após o exame das diretrizes da ocde sobre os preços de transferência, coteja a legislação brasileira com as recomendações desta organização internacional. coloca a questão dos preços de transferência de intangíveis sob a perspectiva internacional. ao final, de acordo com a análise econômica, há sugestão de que a sistemática atual de tributação da transferência de tecnologia intrafirma é um dos fatores que dificultam o investimento estrangeiro direto em p&d e a produção de produtos de última geração tecnológica no brasil. em resposta ao problema da pesquisa, apresenta a tributação da transferência de tecnologia intrafirma como sendo incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro, por violar o princípio da capacidade contributiva e extrapolar o conceito constitucional de renda.
Pós-processamento: Índice de Shannon: 3.32799
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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10,24% | 5,44% | 1,32% | 1,59% | 2,10% | 1,90% | 6,06% | 4,54% | 19,25% | 24,41% | 2,53% | 1,75% | 2,22% | 2,51% | 1,43% | 12,69% |
ODS Predominates


10,24%

5,44%

1,32%

1,59%

2,10%

1,90%

6,06%

4,54%

19,25%

24,41%

2,53%

1,75%

2,22%

2,51%

1,43%

12,69%