
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Socioeconômico
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Contabilidade
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Social
Tipo do Documento: Dissertação
Título: REFLEXOS DO ACORDO DE BASILEIA III NO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: UM ESTUDO DE CASO NO SISTEMA SICOOB SC
Orientador
- LUIZ ALBERTON
Aluno
- CRISTINY VENTURA
Conteúdo
Os acordos de basileia constituem marco importante na regulação financeira mundial, à medida que se consolidaram como os principais formuladores de recomendações visando à regulação bancária internacional de natureza prudencial. o primeiro acordo foi divulgado em 1988, o segundo, em 2004 e o terceiro, em 2010. o acordo de 2010, foi criado em resposta à crise mundial que eclodiu em 2007, no intuito de corrigir os preceitos que não se mostraram eficientes durante a crise. conhecido como basileia iii, aumentou as exigências de capital instituídas nos acordos anteriores; introduziu um colchão de conservação de capital; e, ainda, criou novos padrões de liquidez e de alavancagem. este trabalho teve como objetivo geral identificar as alterações provenientes da entrada em vigor das novas regras basileia, comparando os preceitos de basileia ii a basileia iii, no que diz respeito ao requerimento de capital, para as cooperativas de crédito singulares brasileiras. para isso, referente à data-base 31/12/2013, foram simulados: o patrimônio de referência (pr), o patrimônio de referência exigido (pre) e o índice de basileia (ib) nas metodologias estabelecidas em ambos os acordos. foram selecionadas as 5 maiores e as 5 menores cooperativas vinculadas ao sicoob sc, com base nos seus ativos totais, ficando as maiores no grupo 1 e as menores no grupo 2. a partir dos dados analisados, verificaram-se mudanças estruturais na apuração do pr; houve redução média de 6% nos valores de pr e de limites operacionais disponíveis, em função dos ajustes prudenciais impostos pelo novo acordo; e, ainda, os requerimento de capital das cooperativas do grupo 1 diminuíram em média 10%; ambos grupos obtiveram índice de basileia confortavelmente superiores às exigências regulamentares.
Pós-processamento: Índice de Shannon: 3.93575
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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6,16% | 5,49% | 6,89% | 5,01% | 5,36% | 4,16% | 7,17% | 9,12% | 7,95% | 11,66% | 5,47% | 4,34% | 5,96% | 4,89% | 3,89% | 6,46% |
ODS Predominates


6,16%

5,49%

6,89%

5,01%

5,36%

4,16%

7,17%

9,12%

7,95%

11,66%

5,47%

4,34%

5,96%

4,89%

3,89%

6,46%