
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências Jurídicas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Tese
Título: O DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA E A ANÁLISE ECONÔMICA DA LITIGÂNCIA: A MAXIMIZAÇÃO DO ACESSO NA BUSCA PELA EFETIVIDADE
Orientador
- HORACIO WANDERLEI RODRIGUES
Aluno
- JULIO CESAR MARCELLINO JUNIOR
Conteúdo
O presente estudo aborda sobre o direito de acesso à justiça e o problema da litigância abusiva, utilizando como marco de pesquisa a teoria da análise econômica do direito. constata-se que o excesso de litigância possui implicações importantes no que concerne ao acesso à justiça. a litigância frívola, que diz respeito àquelas demandas propostas com baixa probabilidade de êxito e/ou com custo do processo superior aos benefícios que possam ser alcançados, ao lado da litigância habitual, referente àquelas ações repetitivas que, de regra, tratam de questões consumeristas, são fenômenos processuais a partir dos quais se constata abuso no manejo do direito de ação. esses dois fenômenos acarretam aumento expressivo no volume de ações que tramitam nas varas judiciárias, o que dificulta a efetivação do pleno acesso à justiça, previsto na constituição da república. o modelo tradicional de acesso é calcado na lógica de universalidade e gratuidade aos desafortunados, com poucas restrições para o ingresso de demandas, o que facilita a ocorrência de abuso no exercício de direito de ação. a análise econômica da litigância demonstra que é possível ao magistrado a utilização do critério custo-benefício para decidir sobre a admissibilidade de demandas. poder-se-ia concretizar esta iniciativa por intermédio de uma estratégia hermenêutica inspirada no modelo juiz-pragmático, descrita por richard posner, que defende a abordagem consequencialista do direito. assim, por meio dessa alternativa, entende-se ser exequível a concretização de um acesso efetivo e eficiente à justiça.
Pós-processamento: Índice de Shannon: 2.52955
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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1,43% | 2,21% | 2,61% | 1,79% | 5,45% | 3,08% | 3,21% | 2,66% | 3,90% | 2,46% | 2,86% | 3,11% | 1,78% | 2,29% | 1,83% | 59,33% |
ODS Predominates


1,43%

2,21%

2,61%

1,79%

5,45%

3,08%

3,21%

2,66%

3,90%

2,46%

2,86%

3,11%

1,78%

2,29%

1,83%

59,33%