
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências Jurídicas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Dissertação
Título: TRIBUNAIS MISTOS À LUZ DA COMPLEMENTARIDADE POSITIVA
Orientador
- DANIELLE ANNONI
Aluno
- CAMILA DABROWSKI DE ARAUJO MENDONCA
Conteúdo
O princípio da complementaridade surge no âmbito do tribunal penal internacional (tpi) como a forma de relação entre a jurisdição internacional e as jurisdições nacionais. com base nesse princípio, delimitou-se que a atuação do tpi se dará de forma complementar aos procedimentos nacionais, restrita às situações delimitadas no artigo 17 do estatuto de roma que versa sobre a admissibilidade de casos. surge, no âmbito do tpi, uma nova abordagem da complementaridade, a complementaridade positiva, segundo a qual deveriam ser realizadas atividades para o fortalecimento dos sistemas judiciários nacionais. em paralelo à criação do tpi, surge um outro tipo de mecanismo no cenário internacional, os tribunais mistos, caracterizados pela existência de elementos nacionais e internacionais em sua composição. criados em situações nas quais o sistema judiciário do estado em questão estava enfraquecido, o objetivo desses tribunais mistos é o fortalecimento das instituições judiciárias nacionais visando o combate a impunidade dos responsáveis por graves crimes que afetam toda a comunidade internacional. o problema de pesquisa é, então, verificar se os tribunais mistos poderiam ser uma resposta a complementaridade positiva no âmbito do tpi. para tanto apresenta-se, em primeiro lugar, o princípio da complementaridade enquanto requisito de admissibilidade no âmbito do tpi e, na sequência, a complementaridade positiva, desde sua origem, até formas possíveis de atuação tomando-a por base. em segundo lugar, analisa-se os tribunais mistos existentes, identificando dois elementos definidores desse tipo de tribunal: a participação de juízes nacionais e internacional conjuntamente e a possibilidade de exercício de jurisdição sobre pelo menos um crime internacional. por fim, analisa-se como as duas dimensões da complementaridade, no âmbito do tpi, podem ser utilizadas para definir a forma de relacionamento entre o tpi e os tribunais misto, tanto os já existentes quanto as futuras possibilidades. o método de abordagem utilizado para a realização da pesquisa foi o indutivo. a técnica de pesquisa consistiu em pesquisa bibliográfica, tanto em documentos oficiais do tribunal penal internacional e das nações unidas, quanto na doutrina. concluiu-se que, apesar da inexistência de um conceito amplamente aceito de tribunais mistos, é possível identificar alguns elementos que caracterizam e que definem esse tipo de tribunal. conclui-se também que os objetivos que fundamentam tanto a atuação do tpi com base na complementaridade positiva quanto a criação de tribunais mistos são similares, no sentido que ambos almejam o fortalecimento dos sistemas judiciários nacionais e o combate à impunidade e que, apesar de existirem limitações, o tpi pode auxiliar na criação e no funcionamento de novos tribunais mistos. futuras pesquisas devem acompanhar o desenvolvimento desse novo tipo de tribunal, analisando, entre outros, a forma de atuação do tpi e o tipo de relacionamento que se estabelecerá entre essas jurisdições.
Pós-processamento: Índice de Shannon: 3.17834
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
2,57% | 3,99% | 4,57% | 4,36% | 3,44% | 2,88% | 3,13% | 3,95% | 5,99% | 2,81% | 4,26% | 2,77% | 3,79% | 4,40% | 3,71% | 43,38% |
ODS Predominates


2,57%

3,99%

4,57%

4,36%

3,44%

2,88%

3,13%

3,95%

5,99%

2,81%

4,26%

2,77%

3,79%

4,40%

3,71%

43,38%