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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Ciências Jurídicas

Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Institucional

Tipo do Documento: Dissertação

Título: TRIBUNAIS MISTOS À LUZ DA COMPLEMENTARIDADE POSITIVA

Orientador
  • DANIELLE ANNONI
Aluno
  • CAMILA DABROWSKI DE ARAUJO MENDONCA

Conteúdo

O princípio da complementaridade surge no âmbito do tribunal penal internacional (tpi) como a forma de relação entre a jurisdição internacional e as jurisdições nacionais. com base nesse princípio, delimitou-se que a atuação do tpi se dará de forma complementar aos procedimentos nacionais, restrita às situações delimitadas no artigo 17 do estatuto de roma que versa sobre a admissibilidade de casos. surge, no âmbito do tpi, uma nova abordagem da complementaridade, a complementaridade positiva, segundo a qual deveriam ser realizadas atividades para o fortalecimento dos sistemas judiciários nacionais. em paralelo à criação do tpi, surge um outro tipo de mecanismo no cenário internacional, os tribunais mistos, caracterizados pela existência de elementos nacionais e internacionais em sua composição. criados em situações nas quais o sistema judiciário do estado em questão estava enfraquecido, o objetivo desses tribunais mistos é o fortalecimento das instituições judiciárias nacionais visando o combate a impunidade dos responsáveis por graves crimes que afetam toda a comunidade internacional. o problema de pesquisa é, então, verificar se os tribunais mistos poderiam ser uma resposta a complementaridade positiva no âmbito do tpi. para tanto apresenta-se, em primeiro lugar, o princípio da complementaridade enquanto requisito de admissibilidade no âmbito do tpi e, na sequência, a complementaridade positiva, desde sua origem, até formas possíveis de atuação tomando-a por base. em segundo lugar, analisa-se os tribunais mistos existentes, identificando dois elementos definidores desse tipo de tribunal: a participação de juízes nacionais e internacional conjuntamente e a possibilidade de exercício de jurisdição sobre pelo menos um crime internacional. por fim, analisa-se como as duas dimensões da complementaridade, no âmbito do tpi, podem ser utilizadas para definir a forma de relacionamento entre o tpi e os tribunais misto, tanto os já existentes quanto as futuras possibilidades. o método de abordagem utilizado para a realização da pesquisa foi o indutivo. a técnica de pesquisa consistiu em pesquisa bibliográfica, tanto em documentos oficiais do tribunal penal internacional e das nações unidas, quanto na doutrina. concluiu-se que, apesar da inexistência de um conceito amplamente aceito de tribunais mistos, é possível identificar alguns elementos que caracterizam e que definem esse tipo de tribunal. conclui-se também que os objetivos que fundamentam tanto a atuação do tpi com base na complementaridade positiva quanto a criação de tribunais mistos são similares, no sentido que ambos almejam o fortalecimento dos sistemas judiciários nacionais e o combate à impunidade e que, apesar de existirem limitações, o tpi pode auxiliar na criação e no funcionamento de novos tribunais mistos. futuras pesquisas devem acompanhar o desenvolvimento desse novo tipo de tribunal, analisando, entre outros, a forma de atuação do tpi e o tipo de relacionamento que se estabelecerá entre essas jurisdições.

Pós-processamento: Índice de Shannon: 3.17834

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
2,57% 3,99% 4,57% 4,36% 3,44% 2,88% 3,13% 3,95% 5,99% 2,81% 4,26% 2,77% 3,79% 4,40% 3,71% 43,38%
ODS Predominates
ODS 16
ODS 1

2,57%

ODS 2

3,99%

ODS 3

4,57%

ODS 4

4,36%

ODS 5

3,44%

ODS 6

2,88%

ODS 7

3,13%

ODS 8

3,95%

ODS 9

5,99%

ODS 10

2,81%

ODS 11

4,26%

ODS 12

2,77%

ODS 13

3,79%

ODS 14

4,40%

ODS 15

3,71%

ODS 16

43,38%