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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Ciências Jurídicas

Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Institucional

Tipo do Documento: Dissertação

Título: DIREITO, SABER E DECISÃO: UMA ANÁLISE DA TEORIA DE RONALD DWORKIN A PARTIR DA DOGMÁTICA JURÍDICA

Ano: 2014

Orientador
  • JEANINE NICOLAZZI PHILIPPI
Aluno
  • MACELL CUNHA LEITAO

Conteúdo

O presente trabalho analisa a teoria jurídica de ronald dworkin a partir dos aspectos epistemológicos e funcionais da dogmática jurídica enquanto modelo paradigmático do direito no brasil. questiona-se em que medida a obra desse autor possibilita um deslocamento do direito brasileiro no sentido de constituir limites ao poder de decisão dos juízes. em divergência à ideia comum que concebe a teoria da integridade uma superação da discricionariedade do intérprete na aplicação do direito, aponta para as especificidades de sua leitura no contexto jurídico brasileiro. por um lado, se os princípios estimulam a produção de raciocínios complexos desvinculados na mera vontade do jurista, por outro, o apelo à moralidade da comunidade política em países de modernidade periférica, com uma esfera pública marcada pelo dissenso, não fundamenta limites epistemológicos substanciais a esse poder de decisão. sem deixar de reconhecer a relevância da teoria da interpretação dworkiana no âmbito da metodologia da teoria do direito, a pesquisa ressalta que, na esfera de alusão de seus enunciados, funda-se a ideia de que o judiciário consiste em um espaço privilegiado de decisão pública. dessa forma, a leitura moral do direito constitui uma confiança no juiz enquanto autoridade legitimada a exercer a força em nome do direito a despeito de quaisquer limites éticos, submetendo qualquer dimensão da vida à opinião dos juristas. nesse sentido, a leitura da obra de ronald dworkin no contexto brasileiro, em detrimento das categorias clássicas da dogmática jurídica baseadas no direito legislado, legitima um estado de indiscernibilidade entre regra e exceção. conclui-se, assim, que o esvaziamento da aparente consistência do discurso mito-ideo-lógico do juiz hércules possibilita – ao tornar presente os limites inerentes à condição humana – invocar nos sujeitos de determinada ordem jurídica uma noção de responsabilidade.

Pós-processamento: Índice de Shannon: 1.42145

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
0,99% 1,16% 1,00% 1,22% 2,69% 0,99% 1,22% 1,76% 1,11% 0,90% 1,56% 1,02% 0,83% 1,20% 1,21% 81,13%
ODS Predominates
ODS 16
ODS 1

0,99%

ODS 2

1,16%

ODS 3

1,00%

ODS 4

1,22%

ODS 5

2,69%

ODS 6

0,99%

ODS 7

1,22%

ODS 8

1,76%

ODS 9

1,11%

ODS 10

0,90%

ODS 11

1,56%

ODS 12

1,02%

ODS 13

0,83%

ODS 14

1,20%

ODS 15

1,21%

ODS 16

81,13%