
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências Jurídicas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Tese
Título: O CONCEITO DE INTERESSE PÚBLICONO ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO: O NOVO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO E SEUS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ESTRUTURANTES
Ano: 2014
Orientador
- UBALDO CESAR BALTHAZAR
Aluno
- JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM
Conteúdo
A leitura sistemática e axiológica da ordem constitucional brasileira permite a construção política e jurídica de um autêntico estado republicano, social e democrático de direito, fundado em um sistema aberto de regras, princípios e valores constitucionais. um modelo normativo marcado pela ampla positivação de diversos direitos e interesses individuais, coletivos e sociais, a incidir sobre uma realidade social complexa, dinâmica e ainda profundamente caracterizada por elevados níveis de desigualdade material. isto demanda a construção de um estado social prestacionista, capaz de assegurar a todos padrões mínimos de dignidade e cidadania, uma promessa emancipatória ainda distante no brasil. neste contexto, ressoa relevante a construção de um conceito de interesse público, capaz de dialogar com aquela noção política aberta, que se confunde com os próprios ideais de justiça material, igualdade substancial e com os direitos fundamentais, a fim de conduzi-la a contornos jurídicos mais restritivos, a partir daqueles interesses coletivos e sociais constitucionalmente assegurados. esta disposição teórica entre interesses coletivos (públicos) e individuais (privados) contribui para a superação daquelas recorrentes situações de conflito concreto entre direitos e interesses contrapostos. o paradigma da ponderação proporcional de interesses remete às bases da nova hermenêutica constitucional, que marca o constitucionalismo de terceira dimensão (neoconstitucionalismo). a supremacia da constituição, a aplicabilidade direta e imediata dos direitos fundamentais, a força normativa dos princípios constitucionais, que vinculam positiva e negativamente o estado e a sociedade civil, todos estes elementos impõem a superação do paradigma tradicional da supremacia do interesse público, incapaz de responder a uma série de objeções de natureza lógica, epistemológica, axiológica, ideológica e conceitualnormativa. o renovado regime jurídico administrativo está fundado nos princípios estruturantes da dignidade humana, do estado democrático de direito e no princípio republicano, o que reclama a construção de um modelo de administração pública democrática, com a reformulação de vários dos institutos e mecanismos que fundam o agir administrativo. uma matriz menos imperativa, impositiva, assimétrica e verticalizada. uma perspectiva fundada na consensualidade, na transparência, na construção de espaços abertos e democráticos de formação da decisão administrativa, no controle social e na eficiência da máquina pública. a ordem constitucional impõe a travessia para este direito administrativo renovado, mais democrático, republicano e inclusivo, capaz de pintar os corredores das repartições públicas e colorir as praças e esquinas da nação com toda aquela aquarela de propostas constitucionais libertárias e emancipatórias.
Pós-processamento: Índice de Shannon: 1.0741
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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0,99% | 0,51% | 0,69% | 0,67% | 1,37% | 0,72% | 0,66% | 0,94% | 0,60% | 2,31% | 1,65% | 0,80% | 0,49% | 0,54% | 0,58% | 86,50% |
ODS Predominates


0,99%

0,51%

0,69%

0,67%

1,37%

0,72%

0,66%

0,94%

0,60%

2,31%

1,65%

0,80%

0,49%

0,54%

0,58%

86,50%