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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Ciências Jurídicas

Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Institucional

Tipo do Documento: Tese

Título: O CONCEITO DE INTERESSE PÚBLICONO ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO: O NOVO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO E SEUS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ESTRUTURANTES

Ano: 2014

Orientador
  • UBALDO CESAR BALTHAZAR
Aluno
  • JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM

Conteúdo

A leitura sistemática e axiológica da ordem constitucional brasileira permite a construção política e jurídica de um autêntico estado republicano, social e democrático de direito, fundado em um sistema aberto de regras, princípios e valores constitucionais. um modelo normativo marcado pela ampla positivação de diversos direitos e interesses individuais, coletivos e sociais, a incidir sobre uma realidade social complexa, dinâmica e ainda profundamente caracterizada por elevados níveis de desigualdade material. isto demanda a construção de um estado social prestacionista, capaz de assegurar a todos padrões mínimos de dignidade e cidadania, uma promessa emancipatória ainda distante no brasil. neste contexto, ressoa relevante a construção de um conceito de interesse público, capaz de dialogar com aquela noção política aberta, que se confunde com os próprios ideais de justiça material, igualdade substancial e com os direitos fundamentais, a fim de conduzi-la a contornos jurídicos mais restritivos, a partir daqueles interesses coletivos e sociais constitucionalmente assegurados. esta disposição teórica entre interesses coletivos (públicos) e individuais (privados) contribui para a superação daquelas recorrentes situações de conflito concreto entre direitos e interesses contrapostos. o paradigma da ponderação proporcional de interesses remete às bases da nova hermenêutica constitucional, que marca o constitucionalismo de terceira dimensão (neoconstitucionalismo). a supremacia da constituição, a aplicabilidade direta e imediata dos direitos fundamentais, a força normativa dos princípios constitucionais, que vinculam positiva e negativamente o estado e a sociedade civil, todos estes elementos impõem a superação do paradigma tradicional da supremacia do interesse público, incapaz de responder a uma série de objeções de natureza lógica, epistemológica, axiológica, ideológica e conceitualnormativa. o renovado regime jurídico administrativo está fundado nos princípios estruturantes da dignidade humana, do estado democrático de direito e no princípio republicano, o que reclama a construção de um modelo de administração pública democrática, com a reformulação de vários dos institutos e mecanismos que fundam o agir administrativo. uma matriz menos imperativa, impositiva, assimétrica e verticalizada. uma perspectiva fundada na consensualidade, na transparência, na construção de espaços abertos e democráticos de formação da decisão administrativa, no controle social e na eficiência da máquina pública. a ordem constitucional impõe a travessia para este direito administrativo renovado, mais democrático, republicano e inclusivo, capaz de pintar os corredores das repartições públicas e colorir as praças e esquinas da nação com toda aquela aquarela de propostas constitucionais libertárias e emancipatórias.

Pós-processamento: Índice de Shannon: 1.0741

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
0,99% 0,51% 0,69% 0,67% 1,37% 0,72% 0,66% 0,94% 0,60% 2,31% 1,65% 0,80% 0,49% 0,54% 0,58% 86,50%
ODS Predominates
ODS 16
ODS 1

0,99%

ODS 2

0,51%

ODS 3

0,69%

ODS 4

0,67%

ODS 5

1,37%

ODS 6

0,72%

ODS 7

0,66%

ODS 8

0,94%

ODS 9

0,60%

ODS 10

2,31%

ODS 11

1,65%

ODS 12

0,80%

ODS 13

0,49%

ODS 14

0,54%

ODS 15

0,58%

ODS 16

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