
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências Jurídicas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Social
Tipo do Documento: Tese
Título: UMA PROPOSTA DE DIMENSÃO PRESCRITIVA AO SISTEMA JURÍDICO A PARTIR DO PENSAMENTO SISTÊMICO
Orientador
- LUIZ HENRIQUE URQUHART CADEMARTORI
Aluno
- GRAZIELLY ALESSANDRA BAGGENSTOSS
Conteúdo
A construção da presente pesquisa fundamenta-se no seguinte problema: pela perspectiva sistêmica, o garantismo jurídico pode ser considerado uma proposta ética à atuação dos sujeitos operadores do sistema jurídico luhmanniano?. a partir disso, pondera-se a relevância das esferas cognitivas atinentes ao pensamento sistêmico, como concepção metodológica; à teoria dos sistemas, de niklas luhmann, como construção teórica de base para este trabalho; à ação social habermasiana, como modo de atuação; e ao garantismo jurídico, como proposição de atuação ética dos operadores do direito. da perspectiva sistêmica e da teorização luhmanniana, vê-se como ausente a figura do sujeito como modificador e motivador de comunicações na teoria dos sistemas. assim, tem-se, como corolário do problema, o questionamento sobre a possibilidade de inserção da figura do sujeito na teoria descritiva sistêmica. por conseguinte, na hipótese de ser possível inserir a figura do sujeito sob o prisma descritivo e, tendo em vista a imprescindibilidade de se manter a integridade do sistema jurídico, questiona-se qual espécie de ação seria adequada à atuação dos sujeitos operadores do direito julgador e legislador. é nesse panorama, portanto, que se chega à interrogação acerca da possibilidade de uma proposta prescricional da atuação dos sujeitos mencionados. para essa pergunta procedimental, chega-se à teoria da ação comunicativa, de jürgen habermas, o qual teorizou as ações da pessoa humana pela racionalidade comunicativa voltada a um consenso a partir da comunicação e pela racionalidade estratégica cujo mote é o alcance de um êxito em específico. a última espécie de ação denota uma correspondência última à instrumentalidade da atuação dos sujeitos operadores do sistema jurídico, razão pela qual se perquire sobre sua aplicação nesta tese. finalmente, haja vista a inexorabilidade de atribuição de carga valorativa à atuação do sujeito, debruça-se à verificação se o garantismo jurídico, tal como orientação às atribuições dos sujeitos operadores do direito, é adequada como dimensão ética ao enquadramento descritivo do sistema jurídico luhmanniano.
Pós-processamento: Índice de Shannon: 3.98205
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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5,66% | 6,37% | 8,70% | 5,79% | 6,60% | 5,11% | 6,43% | 7,67% | 7,12% | 4,86% | 7,15% | 5,90% | 4,87% | 6,15% | 5,71% | 5,89% |
ODS Predominates


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6,37%

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6,60%

5,11%

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7,67%

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