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Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado

Centro: Ciências Jurídicas

Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito

Dimensão Institucional: Pós-Graduação

Dimensão ODS: Social

Tipo do Documento: Tese

Título: UMA PROPOSTA DE DIMENSÃO PRESCRITIVA AO SISTEMA JURÍDICO A PARTIR DO PENSAMENTO SISTÊMICO

Orientador
  • LUIZ HENRIQUE URQUHART CADEMARTORI
Aluno
  • GRAZIELLY ALESSANDRA BAGGENSTOSS

Conteúdo

A construção da presente pesquisa fundamenta-se no seguinte problema: “pela perspectiva sistêmica, o garantismo jurídico pode ser considerado uma proposta ética à atuação dos sujeitos operadores do sistema jurídico luhmanniano?”. a partir disso, pondera-se a relevância das esferas cognitivas atinentes ao pensamento sistêmico, como concepção metodológica; à teoria dos sistemas, de niklas luhmann, como construção teórica de base para este trabalho; à ação social habermasiana, como modo de atuação; e ao garantismo jurídico, como proposição de atuação ética dos operadores do direito. da perspectiva sistêmica e da teorização luhmanniana, vê-se como ausente a figura do sujeito como modificador e motivador de comunicações na teoria dos sistemas. assim, tem-se, como corolário do problema, o questionamento sobre a possibilidade de inserção da figura do sujeito na teoria descritiva sistêmica. por conseguinte, na hipótese de ser possível inserir a figura do sujeito sob o prisma descritivo e, tendo em vista a imprescindibilidade de se manter a integridade do sistema jurídico, questiona-se qual espécie de ação seria adequada à atuação dos sujeitos operadores do direito – julgador e legislador. é nesse panorama, portanto, que se chega à interrogação acerca da possibilidade de uma proposta prescricional da atuação dos sujeitos mencionados. para essa pergunta procedimental, chega-se à teoria da ação comunicativa, de jürgen habermas, o qual teorizou as ações da pessoa humana pela racionalidade comunicativa – voltada a um consenso a partir da comunicação – e pela racionalidade estratégica – cujo mote é o alcance de um êxito em específico. a última espécie de ação denota uma correspondência última à instrumentalidade da atuação dos sujeitos operadores do sistema jurídico, razão pela qual se perquire sobre sua aplicação nesta tese. finalmente, haja vista a inexorabilidade de atribuição de carga valorativa à atuação do sujeito, debruça-se à verificação se o garantismo jurídico, tal como orientação às atribuições dos sujeitos operadores do direito, é adequada como dimensão ética ao enquadramento descritivo do sistema jurídico luhmanniano.

Pós-processamento: Índice de Shannon: 3.98205

ODS 1 ODS 2 ODS 3 ODS 4 ODS 5 ODS 6 ODS 7 ODS 8 ODS 9 ODS 10 ODS 11 ODS 12 ODS 13 ODS 14 ODS 15 ODS 16
5,66% 6,37% 8,70% 5,79% 6,60% 5,11% 6,43% 7,67% 7,12% 4,86% 7,15% 5,90% 4,87% 6,15% 5,71% 5,89%
ODS Predominates
ODS 3
ODS 1

5,66%

ODS 2

6,37%

ODS 3

8,70%

ODS 4

5,79%

ODS 5

6,60%

ODS 6

5,11%

ODS 7

6,43%

ODS 8

7,67%

ODS 9

7,12%

ODS 10

4,86%

ODS 11

7,15%

ODS 12

5,90%

ODS 13

4,87%

ODS 14

6,15%

ODS 15

5,71%

ODS 16

5,89%