
Universidade Federal de Santa catarina (UFSC)
Programa de Pós-graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC)
Detalhes do Documento Analisado
Centro: Ciências Jurídicas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Dimensão Institucional: Pós-Graduação
Dimensão ODS: Institucional
Tipo do Documento: Tese
Título: TELETRABALHO: PROPOSTA DE REGRA JURÍDICA FUNDAMENTADA NO PRINCÍPIO DE PROTEÇÃO DO EMPREGADO PARA O BRASIL
Orientador
- OLGA MARIA BOSCHI AGUIAR DE OLIVEIRA
Aluno
- JULIANA WULFING
Conteúdo
O tema da tese é o teletrabalho, sendo que este foi delimitado no sentido de buscar uma proposta de regra jurídica fundamentada no princípio de proteção do empregado, para o teletrabalho no brasil. o teletrabalho é um assunto relativamente novo, já que seus primórdios datam do ano de 1970. referida modalidade de trabalho apresenta peculiaridades muito específicas, por permitir o cumprimento, total ou parcialmente, das atividades profissionais distante do estabelecimento empresarial e, o exercício e a transmissão das tarefas laborais, assim como, o controle, o comando e a supervisão do teletrabalhador se efetuarem a partir do uso meios telemáticos e informatizados. a legislação brasileira definiu o teletrabalho e equipara-o ao trabalhador tradicional, sem prever regras especiais e intrínsecas à atividade, o que deixa esta relação de emprego desprotegida em diversos aspectos. assim, o problema a ser enfrentado pela tese consiste em verificar se é possível elaborar uma regra jurídica fundamentada no princípio de proteção do empregado para o teletrabalho no brasil. desta maneira, buscou-se estudar o princípio de proteção do empregado uma vez que é o critério que baliza e orienta a essência do direito do trabalho. para tanto, averiguou-se o direito e os princípios jurídicos trabalhistas, os princípios do trabalho e do direito do trabalho, o direito do trabalho e sua natureza protetora, o princípio de proteção do empregado, em si, e a proteção jurídica trabalhista. também fez-se digressões sobre o teletrabalho e suas perspectivas sociais e laborais para a partir da verificação das tecnologias como motor de desenvolvimento da sociedade; do estudo da sociedade contemporânea frente aos efeitos da revolução da tecnologia da informação, do teletrabalho e das suas perspectivas de emprego e das vantagens e das desvantagens do mesmo. ainda, pretendeu-se pesquisar a proteção jurídica existente sobre o tema, passando, então, pela apreciação da convenção nº. 184, da recomendação nº. 177, ambas da organização internacional do trabalho oit, pelo acordo marco europeu, pela legislação que trata do teletrabalho na iniciativa privada na europa e na américa latina. por fim, pretendeu-se contribuir a partir da elaboração de uma regra jurídica para o teletrabalho no brasil que se fundamente no princípio de proteção do empregado, compreendendo que para que isso ocorra deve haver a inclusão dos artigos 231-a a 231-f, na consolidação das leis do trabalho clt, sendo que estes artigos devem tratar do objetivo da lei; do conceito; do contrato de teletrabalho; do registro do teletrabalhador; da jornada de trabalho; do caráter voluntário e da reversibilidade da atividade; dos postos de trabalho e dos equipamentos; dos custos; da proteção dos dados; da igualdade; da formação e da capacitação; da privacidade; da confidencialidade; da concorrência; do direito de propriedade industrial; saúde, da segurança e da higiene; dos direitos coletivos e da liberdade sindical; da implementação; da responsabilidade social; das políticas públicas de fomento ao teletrabalho e das situações excepcionais, sempre levando em conta que a fundamentação dos mesmos deve estar embasada no princípio de proteção do empregado, que é o que garantirá a proteção jurídica específica para esta modalidade de trabalho e o resguardo do mínimo civilizatório e a dignidade dos teletrabalhadores.
Pós-processamento: Índice de Shannon: 2.82756
ODS 1 | ODS 2 | ODS 3 | ODS 4 | ODS 5 | ODS 6 | ODS 7 | ODS 8 | ODS 9 | ODS 10 | ODS 11 | ODS 12 | ODS 13 | ODS 14 | ODS 15 | ODS 16 |
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2,83% | 1,41% | 2,36% | 1,51% | 4,92% | 2,09% | 1,93% | 15,81% | 4,20% | 4,77% | 2,50% | 1,80% | 2,13% | 1,84% | 2,68% | 47,20% |
ODS Predominates


2,83%

1,41%

2,36%

1,51%

4,92%

2,09%

1,93%

15,81%

4,20%

4,77%

2,50%

1,80%

2,13%

1,84%

2,68%

47,20%